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Brasil - Estatísticas
e outros dados de interesse
“Um refugiado ou uma refugiada é toda
pessoa que por causa de fundados temores de perseguição
devido à sua
raça, religião, nacionalidade, associação
a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se
fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores,
não pode ou não quer regressar ao mesmo.” Convenção
de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.
Em dezembro de 2003 havia aproximadamente 3.000 refugiados no Brasil,
onde 33% são mulheres .
Os refugiados no Brasil chegaram de mais de 45 países, o maior
grupo provém do continente africano. Cerca de 1.500 refugiados
no Brasil são de Angola.
No ano de 2003, o Brasil recebeu mais de 400 solicitações
de asilo, por parte de pessoas provenientes de aproximadamente 30 países.
A maioria dos refugiados tem chegado por sua própria via, por barco,
avião ou via terrestre. Um pequeno número de refugiados também
chega em função do programa de reassentamento, que oferece uma
solução para aqueles refugiados que continuaram a ter problemas
de segurança no primeiro país ao qual chegam, ou que enfrentam
insuperáveis impedimentos para a integração na nova sociedade.
Por exemplo, a impossibilidade de obter documentação que lhes
permita trabalhar, ou a impossibilidade de obter acesso à educação
para os filhos menores.

O programa de reassentamento foi iniciado sob um acordo marco, firmado
pelo Governo do Brasil e o ACNUR no ano de 1999. Outros 15 países
têm atualmente programas de reassentamento, são eles:
Austrália, Benin, Burkina Faso, Canadá, Chile, Dinamarca,
Finlândia, Islândia, Irlanda, Países Baixos, Noruega,
Nova Zelândia, Suécia, Suíça e os Estados
Unidos. Os países de reassentamento têm quotas anuais
e seus próprios critérios de seleção.
Desde o inicio da formação de um marco internacional
de proteção aos refugiados, o Brasil tem desempenhado
um papel de liderança.
No ano de 1960 foi o primeiro país do Cone Sul a ratificar
a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.
No ano de 1997, passou a ser o primeiro país do Cone Sul a
sancionar uma lei nacional de refúgio.
Juntamente com a Venezuela, o Brasil foi um dos primeiros países
integrantes do Comitê Executivo do ACNUR, que é composto
pelos países que têm demonstrado o maior grau de compromisso
con a temática dos refugiados. O comitê aprova os programas
e orçamentos anuais do ACNUR. Hoje é composto por 66
países, 6 deles da América Latina (Argentina, Brasil,
Chile, Equador, Colômbia e Venezuela). O Brasil continua a ter
uma participação ativa nele.
O CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados) é o organismo
público responsável em receber as solicitações
de refúgio, e determinar se os solicitantes reúnem as
condições necessárias para serem reconhecidos
como refugiados. É uma comissão interministerial sob
o âmbito do Ministério de Justiça.
O CONARE outorga às pessoas que reconhece como refugiados,
documentação que lhes permite residir legalmente no país,
trabalhar, e a ter acesso aos serviços públicos, tais
quais saúde, educação, etc.
O ACNUR reabriu seu escritório em Brasília este ano.
Por questões orçamentárias, a agência foi
obrigada a retirar-se do Brasil no ano de1998. Dado o papel de liderança
regional que tem o Brasil com relação à proteção
dos refugiados, a agência reinstalou o escritório da maneira
que as condições orçamentárias lhes permitiram.
O ACNUR tem duas funções principais no Brasil: colaborar
com o governo quanto à aplicação da Convenção
de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, e trabalhar junto com a sociedade
civil e com os refugiados para facilitar seu processo de integração
através de uma rede nacional de apoio.
Além de seu direito de gozar dos mesmos serviços públicos
que os cidadãos brasileiros quanto à saúde, educação,
etc. O ACNUR, junto com a Cáritas Río de Janeiro, Cáritas
Sao Paulo e a Companhia de Jesus, Sociedade Antônio Vieira em
Porto Alegre, promovem a integração dos refugiados na
sociedade mediante atividades especialmente planejadas para eles. Estas
incluem orientação legal e social, cursos de idioma,
assistência na procura por emprego e moradias.
Notícia de 17/11/2004 sobre o Plano de Ação
Cartagena
Escritório do ACNUR no Brasil
Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) SHIS QL 24,
Conjunto 4, Casa 16, Lago Sul Brasília * DF 71665-025
Telefone: (5561) 3367-4187
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