Convenção relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, de 27 de Julho de 1929
O Presidente do Reich Alemão, o Presidente dos Estados Unidos da América, o Presidente Federal da República da Áustria, Sua Majestade o Rei dos Belgas, o Presidente da República da Bolívia, o Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Sua Majestade o Rei da Grã-bretanha, da Irlanda e dos Territórios Britânicos de além-mar, Imperador das Índias, Sua Majestade o Rei dos Búlgaros, o Presidente da República do Chile, o Presidente da República da China, o Presidente da República da Colômbia, o Presidente da República de Cuba, Sua Majestade o Rei da Dinamarca e da Islândia, o Presidente da República Dominicana, Sua Majestade o Rei do Egito, Sua Majestade o Rei de Espanha, o Presidente da República da Estônia, o Presidente da República da Finlândia, o Presidente da República Francesa, o Presidente da República Helênica, Sua Alteza Sereníssima o Governador da Hungria, Sua Majestade o Rei da Itália, Sua Majestade o Imperador do Japão, o Presidente da República da Letônia, Sua Alteza Real a Grã-Duquesa do Luxemburgo, o Presidente dos Estados Unidos do México, o Presidente da República da Nicarágua, Sua Majestade o Rei da Noruega, Sua Majestade Rainha dos Países-Baixos, Sua Majestade Imperial o Shah da Pérsia, o Presidente da República da Polônia, a Presidente da República Portuguesa, Sua Majestade o Rei da România, a Majestade o Rei dos Sérvios, Croatas e Eslovenos, Sua Majestade o Rei do Sião, Sua Majestade o Rei da Suécia, o Conselho Federal Suíço, o Presidente da República Tchecoslovaca, o Presidente da República Turca, o Presidente da República Oriental do Uruguai, o Presidente da República dos Estados Unidos da Venezuela,
Reconhecendo que, no caso extremo de uma guerra, será dever de todas as Potências atenuar, na medida do possível, os rigores inevitáveis e melhorar a sorte dos prisioneiros de guerra;
Desejando desenvolver os princípios que inspiraram as convenções internacionais da Haia, em particular a Convenção relativa às leis e costumes de guerra e Regulamento anexo;
Resolveram concluir para tal fim uma Convenção, e nomearam seus Representantes, a saber:
O Presidente do Reich Alemão: S. Ex. o Sr. Edmund Promberg, Dr. em Direito, ministro em disponibilidade.
O Presidente dos Estados Unidos da América: O Honorable Eliot Wadsworth, ex-secretario adjunto da tesouraria; S. Ex. o Honorable Hugh R. Wilson, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário dos Estados Unidos da América em Berna.
O Presidente federal da República da Áustria: O Sr. Marc Leitmaier, Dr. em Direito, conselheiro ministerial da chancelaria federal, Departamento dos Negócios estrangeiros.
Sua Majestade o rei dos belgas: O Sr. Paul Demolder; general major, médico, comandante do Serviço de Saúde da 1ª Circunscrição Militar; O Sr. Joseph de Rouelle, jurisconsulto do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O Presidente da República da Bolívia: S. Ex. o Sr . Alberto Cortadellas, ministro residente da Bolívia em Berna;
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: S. Ex. o Sr. Raul do Rio-Branco, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário do Brasil em Berna.
Sua Majestade o rei da Grã-bretanha, da Irlanda e dos Territórios Britânicos de além-mar, imperador das Índias: Pela Grã-bretanha e Irlanda do Norte, assim como por qualquer parte do Império Britânico que não seja membro separado da Liga das Nações: O Right Honorable Sir Horace Rumbold, G.C.M.G., M.V.O., embaixador de Sua Majestade britânica em Berlim.
Pelo Domínio do Canadá: O Sr. Walter Alexandre Riddell, conselheiro permanente do Governo canadense junto à Liga das Nações.
Pelo Commonwealth da Áustria: S. Ex. o Sr. Claud Russel, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário de Sua Majestade britânica em Berna.
Pelo Domínio da Nova Zelândia: S. Ex. o Sr. Claud Russel, enviado extraordinário e ministro, plenipotenciário de Sua Majestade britânica em Berna.
Pela União da África do Sul: O Sr. Eric Hendrik Louw, alto comissário da União da África do Sul em Londres.
Pelo Estado Livre da Irlanda: O Sr. Sean Lester, representante do Estado Livre da Irlanda Junto à Liga das Nações.
Pela Índia: S. Ex. o Sr. Claud Russel, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário de Sua Majestade britânica em Berna.
Sua Majestade o rei dos búlgaros: O Sr. Dimitri Mikoff, encarregado de negócios da Bulgária em Berna, representante permanente do Governo búlgaro junto à Liga das Nações; O Sr. Stéphane N. Laftchieff, membro do Conselho de Administração da Cruz-Vermelha búlgara.
O Presidente da República do Chile: O Sr. Guillermo Novoa-Sepulveda, coronel adido militar junto à Legação do Chile em Berlim; O Sr. Dario Pulgar-Arrigada, capitão do Serviço de Saúde.
O Presidente da República da China: O Sr. Chi Yug Hsiao, encarregado de negócios, interino, da China em Berna.
O Presidente da República da Colômbia: S. Ex. o Sr. Francisco José de Urrutia, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário da Colômbia em Berna.
O Presidente da República de Cuba: S. Ex. o Sr. Carlos de Armentero y de Cardenas, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário de Cuba em Berna; O Sr. Carlos Blanco y Sanchez, secretario de Legação, adjunto à Delegação de Cuba junto à Liga das Nações;
Sua Majestade o Rei da Dinamarca e da Islândia; Pela Dinamarca: S. Exc. o Sr. Harald de Scavenius, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário da Dinamarca na Suíça e nos países-baixos, ex-ministro dos Negócios estrangeiros; O Sr. Gustave M. Rasmussen, encarregado de Negócios interino da Dinamarca em Berna;
O Presidente da República Dominicana: O Sr. Charles Ackermann, cônsul da Republica Dominicana em Genebra;
Sua Majestade o Rei do Egito: O Sr. Mohammed Abdel Moneim Riad, advogado do Contencioso do Estado, professor de Direito internacional na Escola militar do Cairo; O Sr. Henri Wassif Simaika, adido à Legação Real do Egito em Roma;
Sua Majestade o Rei de Espanha: S. Exc. o Sr. marquês de la Torrehermosa, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário da Espanha em Berna;
O Presidente da República da Estônia: O Sr. Hans Leesment, Dr. em medicina, presidente da Cruz-Vermelha estoniana;
O Presidente da República da Finlândia: O Sr. A. E. Martola, tenente-coronel, adido militar Junto à Legação da Finlândia em Paris:
O Presidente da República Francesa: S. Exc. o Sr. Henri Chassain de Marcilly, embaixador de França em Berna, O Sr. Jean du Sault, conselheiro de Embaixada de França em Berna;
O Presidente da República Helênica: O Sr. Raphael Raphael, encarregado de Negócios interino da Grécia em Berna, O Sr. Sophocle Venizelos, tenente-coronel, adido militar Junto à Legação da Grécia em Paris;
Sua Alteza Sereníssima o Governador da Hungria: S. Exc. Paul de Hevesy, ministro-residente delegado permanente do governo Real junto à Liga das Nações;
Sua Majestade o Rei da Itália: O Sr. Giovanni Ciraolo, senador do Reino;
Sua Majestade o Imperador do Japão: Sua Exc. o Sr. Isaburo Yoshida, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário do Japão em Berna, O Sr. Sadamu Shimomura, tenente-coronel, O Sr. Seizo Miura, capitão de fragata, adido naval junto à Embaixada do Japão em Paris;
O Presidente da República da Letônia: S. Exc. o Sr. Charles Duzamns, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário da Letônia junto a Sua Majestade o Rei dos Servios, Croatas e Eslovenos, delegado permanente junto à Liga das Nações; S. Exc. o Sr. Oskar Voit, enviado extraordinário o ministro plenipotenciário da Letônia na Suíça, na Alemanha, na Hungria e Países-Baixos;
Sua Alteza Real a grã-duquesa do Luxemburgo: O Sr. Charles Vermaire, cônsul do Grão-Ducado em Genebra;
O Presidente dos Estados Unidos do México: S. Exc. o Sr. Francisco Castilho Nájera, general médico, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário do México em Bruxelas;
O Presidente da República da Nicarágua: O Sr. Antoine Sottile, Dr. em Direito, delegado permanente da Nicarágua junto à Liga das Nações;
Sua Majestade o Rei da Noruega: S. Exc. o Sr. Johannes Irgens, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário da Noruega em Berna, Roma e Atenas, O Sr. Jens Christian Meinich, comandante de Infantaria, secretario geral da Cruz-Vermelha norueguesa;
Sua Majestade a Rainha dos Países-Baixos: S. Exc. o Sr. Willem Isaac Doude van Troostwijk, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário dos Países-Baixos em Berna, O Sr. Johan Carl Diehl, major general, médico inspetor geral do Serviço de Saúde do Exercito, vice-presidente da Cruz-Vermelha neerlandesa. O Sr. Jacob Harberts, Comandante do Estado Maior geral, Professor da Escola Superior de Guerra.
Sua Majestade Imperial o Shah da Pérsia: S. Ex. o Sr. Anouchirevan Khan Sepatibodi, Enviado extraordinário e Ministro plenipotenciário da Pérsia em Berna;
O Presidente da República da Polônia: O Sr. Joseph Gabriel Pracki, Coronel Médico; O Sr, W. Jerzy Rabecki, Tenente-Coronel;
O Presidente da República Portuguesa: S. Ex. o Sr. Vasco de Quevedo, Enviado extraordinário e Ministro Plenipotenciário de Portugal em Berna; O Sr. Francisco de Calheiros e Menezes, Primeiro Secretario de Legação;
Sua Majestade o Rei da România: S. Ex. o Sr. Michel B. Bocresco, Enviado extraordinário e Ministro Plenipotenciário da România em Berna; O Sr. Eugene Vertejano, Coronel, Oficial do Estado- Maior;
Sua Majestade o Rei dos Sérvios, Croatas e Eslovenos: S. Ex. o Sr. Ilija Choumenkovitch, Enviado extraordinário e Ministro Plenipotenciário do Reino dos Sérvios, Croatas e Eslovenos em Berna, Delegado permanente junto à Liga das Nações;
Sua Majestade o Rei do Sião: S. A. S. o Príncipe Varnvaidya, Enviado extraordinário o Ministro plenipotenciário do Sião em Londres;
Sua Majestade o Rei da Suécia: S. Ex. o Sr. Karl Ivan Westman. Enviado extraordinário e Ministro plenipotenciário da Suécia em Berna.
O Conselho Federal Suíço: O Sr. Paul Dinichert, Ministro plenipotenciário, Chefe da Seção dos Negócios estrangeiros do Departamento político federal, M. Carl Hauser. Coronel das Tropas Sanitárias, Médico em Chefe do Exercito. O Sr. Anton Zublin, Coronel de Infantaria em disponibilidade, Advogado, O Sr. Roger de la Harpe, Tenente-Coronel das Tropas Sanitárias, Médico. O Sr. Dietrich Schindler, Major da Justiça militar, Professor de Direito, internacional da Universidade de Zurich;
O Presidente da República Tchecoslováquia; S. Ex. o Sr. Zdenek Fierlinger, Enviado extraordinário e Ministro plenipotenciário da Tchecoslováquia em Berna:
O Presidente da República Turca: S. Ex. Hassan Bey, Vice-Presidente da Grande Assembléia nacional Turca, Vice-Presidente do Crescente Vermelho turco. S. Ex. o Sr. Nubret Bey, Presidente do Conselho de Estado da Republica, o Professor Akil Moukhtar Bey, Dr. em Medicina.O Dr. Abdulkadir Bey, Tenente-Coronel, Médico militar, Professor da Escola de Aplicação e do Hospital de Gulhane;
O presidente da República Oriental do Uruguai: S. Ex. o Sr. Alfredo de Castro, Enviado extraordinário e Ministro plenipotenciário do Uruguai em Berna;
O Presidente da República dos Estados Unidos da Venezuela: S. Ex. o Sr. Caracciolo Parra-Perez, Enviado extraordinário e Ministro plenipotenciário da Venezuela em Roma, O Sr. Ivan Manuel Hurtado-Machado, Encarregado de Negócios interino da Venezuela em Berna;
Os quais, depois de se comunicarem seus plenos poderes, achados em boa e devida forma, convieram no seguinte:
TITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
A presente Convenção aplicar-se-á, sem prejuízo do estipulado no titulo VII;
1) A todas as pessoas a que se referem os artigos 1º, 2º e 3º, do Regulamento anexo à Convenção da Haia relativa às leis e costumes de guerra, de 18 de outubro de 1907, e capturados pelo inimigo (1) ;
2) A todas as pessoas pertencentes às forças armadas das partes beligerantes, capturadas pelo inimigo no decurso das operações de guerra marítimas ou aéreas, salvo as derrogações que as condições dessa captura tornem inevitáveis. Todavia, essas derrogações não deverão ir de encontro aos princípios fundamentais da presente Convenção; elas acabarão desde o momento em que as pessoas capturadas entrem num campo de prisioneiros de guerra.
Artigo 2º
Os prisioneiros de guerra ficarão em poder da Potência inimiga, mas não dos indivíduos ou dos corpos de tropa que os tenham capturado.
Deverão ser tratados, em todas as circunstâncias, com humanidade e ser protegidos especialmente contra atos de violência, insultos e curiosidade pública.
As medidas de represálias contra eles são proibidas
Artigo 3º
Os prisioneiros de guerra têm direito ao respeito da sua pessoa e da sua honra. As mulheres serão tratadas com todas as deferências devidas ao seu sexo.
Os prisioneiros conservam a sua plena capacidade civil.
Artigo 4º
A Potência detentora dos prisioneiros de guerra é obrigada a prover ao sou sustento.
Diferenças de tratamento entre os prisioneiros não serão lícitas senão quando se baseiem na hierarquia militar, estado de saúde fisica ou psiquica, aptidões profissionais ou sexo.