| Resolução 1441, de 8 de novembro de 2002
O Conselho de Segurança,
Recordando todas as suas resoluções anteriores relevantes, especialmente suas resoluções 661 (1990) de 6 de agosto de 1990, 678 (1990) de 29 de novembro de 1990, 686 (1991) de 2 de março de 1991, 687 (1991) de 3 de abril de 1991, 688 (1991) de 5 de abril de 1991, 707 (1991) de 15 de agosto de 1991, 715 (1991) de 11 de outubro de 1991, 986 (1995) de 14 de abril de 1995 e 1284 (1999) de 17 de dezembro de 1999 e todas as declarações relevantes de seu presidente,
Recordando também sua resolução 1382 (2001) de 29 de novembro de 2001 e sua intenção de implementá-la plenamente,
Reconhecendo a ameaça que o não-cumprimento, pelo Iraque, das resoluções do Conselho e a proliferação de armas de destruição em massa e mísseis de longo alcance representam para a paz e segurança internacionais,
Recordando que sua resolução 678 (1990) autorizou os Estados-membros a utilizarem todos os meios necessários para fazer valer e implementar sua resolução 660 (1990) de 2 de agosto de 1990 e todas as resoluções pertinentes aprovadas após a Resolução 660 (1990) e para restaurar a paz e segurança internacionais na região,
Recordando ainda que sua resolução 687 (1991) impôs obrigações ao Iraque como medida necessária para a realização de seu objetivo declarado de restaurar a paz e segurança internacionais na região,
Repudiando o fato de o Iraque não ter oferecido a divulgação precisa, total, final e completa, como exigido pela resolução 687 (1991), de todos os aspectos de seus programas para desenvolver armas de destruição em massa e mísseis balísticos com alcance de mais de 150 quilômetros e de toda posse de tais armas, seus componentes e instalações e lugares de produção, assim como de todos os outros programas nucleares, incluídos todos que, segundo afirma, são destinados a propósitos não relacionados a material utilizável para armas nucleares,
Repudiando ainda que o Iraque tenha repetidamente obstruído o acesso imediato, incondicional e irrestrito a locais determinados pela Comissão Especial das Nações Unidas (UNSCOM) e pela Agência Internacional de Energia Atômica (IAEA), e não cooperado total e incondicionalmente com os inspetores de armas da UNSCOM e da IAEA, como exigido pela resolução 687 (1991), e tenha finalmente cessado toda a cooperação com a UNSCOM e a IAEA em 1998,
Repudiando a ausência, desde dezembro de 1998, no Iraque, de vigilância, inspeção e verificação internacionais, como exigem as resoluções relevantes, de armas de destruição em massa e mísseis balísticos, apesar das repetidas exigências, pelo Conselho, de que o Iraque forneça acesso imediato, incondicional e irrestrito à Comissão de Monitoramento, Verificação e Inspeção da ONU (UNMOVIC), estabelecida pela resolução 1284 (1999) como organização sucessora da UNSCOM, e à IAEA, e deplorando o conseguinte prolongamento da crise na região e o sofrimento do povo iraquiano,
Repudiando também o fato de o governo do Iraque não ter cumprido os compromissos determinados pela resolução 687 (1991) em relação ao terrorismo, os determinados pela resolução 688 (1991) para pôr fim à repressão de sua população civil e permitir acesso de organizações humanitárias internacionais a todos que precisassem de ajuda no Iraque e com o determinado pelas resoluções 686 (1991), 687 (1991) e 1284 (1999) para devolver ou cooperar com informações sobre o paradeiro de cidadãos do Kuwait e outros países, erroneamente detidos pelo Iraque, ou devolver os bens kuwaitianos erroneamente apreendidos pelo Iraque,
Recordando que em sua resolução 687 (1991) o Conselho declarou que o cessar-fogo estaria subordinado à aceitação, pelo Iraque, das disposições previstas naquela resolução, incluindo as obrigações do Iraque contidas na mesma,
Decidindo garantir total e imediato cumprimento, sem condições ou restrições, pelo Iraque, de suas obrigações dispostas na resolução 687 (1991) e outras resoluções relevantes e lembrando que as resoluções do Conselho constituem a norma para determinar o cumprimento pelo Iraque,
Recordando que a operação efetiva da UNMOVIC, como organização sucessora da Comissão Especial, e da IAEA é essencial para a implementação da resolução 687 (1991) e outras resoluções relevantes,
Observando que a carta datada de 16 de setembro de 2002 do ministro de Relações Exteriores do Iraque endereçada ao secretário-geral é um primeiro passo necessário para a retificação do contínuo não-cumprimento, pelo Iraque, das resoluções relevantes do Conselho,
Observando ainda a carta datada de 8 de outubro de 2002 do presidente executivo da UNMOVIC e do diretor-geral da IAEA para o general Al-Saadi do governo do Iraque, descrevendo os acordos práticos formulados a partir de sua reunião em Viena, que são pré-requisitos para a retomada das inspeções no Iraque pela UNMOVIC e a IAEA e exprimindo sua mais grave preocupação diante da não confirmação, pelo governo do Iraque, dos acordos enunciados na carta em questão,
Reafirmando o compromisso de todos os Estados-membros com a soberania e integridade territorial do Iraque, Kuwait e países vizinhos,
Elogiando o secretário-geral e os membros da Liga de Estados Árabes e seu secretário-geral por seus esforços nesse sentido,
Decidindo garantir total cumprimento de suas decisões,
Agindo de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,
- Decide que o Iraque esteve e continua incorrendo em violações materiais de suas obrigações segundo o disposto em resoluções relevantes, inclusive a resolução 687 (1991), especialmente ao não cooperar com os inspetores das Nações Unidas e a IAEA e não realizar as ações exigidas e dispostas nos parágrafos 8 a 13 da resolução 687 (1991);
- Decide, reconhecendo o parágrafo 1 acima, oferecer ao Iraque, através desta resolução, uma última oportunidade de cumprir com suas obrigações de desarmamento segundo as resoluções relevantes do Conselho; e conseqüentemente decide instaurar um regime reforçado de inspeção, com objetivo de realizar total e comprovadamente o processo de desarmamento previsto pela resolução 687 (1991) e resoluções subseqüentes do Conselho;
- Decide que, a fim de começar a cumprir suas obrigações de desarmamento, além de apresentar as declarações bianuais requeridas, o governo do Iraque deverá apresentar à UNMOVIC, à IAEA e ao Conselho, no mais tardar em 30 dias a partir da data desta resolução, uma declaração completa, atual, total e precisa de todos os aspectos de seus programas para desenvolvimento de armas químicas, biológicas e nucleares, mísseis balísticos e outros meios de lançamento de armas, como veículos aéreos não tripulados e sistemas de dispersão destinados a uso em aeronaves, inclusive qualquer posse e localização precisa de tais armas, componentes, subcomponentes, agentes de armazenagem e materiais e equipamentos relacionados, a localização e trabalho de seus locais de pesquisas, desenvolvimento, e produção, assim como todos os outros programas químicos, biológicos e nucleares, inclusive qualquer um que, segundo afirme, sirvam a fins não relacionados com a produção ou material de armas;
- Decide que declarações falsas ou omissões nas declarações submetidas pelo Iraque em cumprimento da presente resolução e caso o Iraque deixe, a qualquer momento, de cumprir com a presente resolução e de cooperar plenamente para sua implementação, estará constituída nova violação material das obrigações do Iraque e a mesma será relatada ao Conselho para ser avaliada segundo os parágrafos 11 e 12 abaixo;
- Decide que o Iraque deverá proporcionar à UNMOVIC e à IAEA acesso imediato, desobstruído, incondicional e irrestrito a toda e qualquer área, inclusive subterrânea, instalação, construção, equipamento, registro e meio de transporte, que queiram inspecionar, além de acesso imediato, desobstruído, irrestrito e privado a todas as autoridades e outras pessoas que a UNMOVIC ou a IAEA queiram entrevistar na forma e local escolhidos pela UNMOVIC ou pela IAEA, relativos a qualquer aspectos de seus mandatos; decide ainda que a UNMOVIC e a IAEA podem, se desejarem, conduzir entrevistas dentro ou fora do Iraque, facilitar o transporte dos entrevistados e membros de suas famílias para fora do Iraque, e que, cabendo a escolha apenas à UNMOVIC e à IAEA, essas entrevistas podem ser realizadas sem a presença de observadores do governo iraquiano; instrui a UNMOVIC e pede à IAEA que retomem as inspeções no mais tardar dentro de 45 dias após a adoção desta resolução para comunicarem as informações obtidas 60 depois dessa data;
- Endossa a carta, datada de 8 de outubro de 2002, do presidente executivo da UNMOVIC e do diretor-geral da IAEA para o general Al-Saadi do governo do Iraque, anexada à presente resolução e decide que o conteúdo da carta terá caráter obrigatório para o Iraque;
- Decide ainda que, tendo em vista a interrupção prolongada, pelo Iraque, da presença da UNMOVIC e IAEA e para que os mesmos cumpram as tarefas determinadas pela presente resolução e todas as resoluções anteriores relevantes e não obstante os entendimentos anteriores, o Conselho estabelece, pela presente, as seguintes autoridades revistas ou adicionais, com obrigatoriedade de aceitação pelo Iraque, para facilitar seu trabalho no Iraque:
A UNMOVIC e a IAEA determinarão a composição de suas equipes de inspeção e garantirão que essas equipes sejam compostas pelos especialistas mais qualificados e com maior experiência disponíveis;
Todo o pessoal da UNMOVIC e da IAEA gozará dos privilégios e imunidades correspondentes aos que gozam os especialistas na missão, previstos na Convenção de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas e no Acordo de Privilégios e Imunidades da IAEA;
A UNMOVIC e a IAEA terão direitos irrestritos de entrada e saída no Iraque, o direito de deslocamento livre e irrestrito e deslocamento imediato de e para locais de inspeção e o direito de inspecionar qualquer local e construção, inclusive acesso imediato, desimpedido, incondicional e irrestrito a Locais Presidenciais como em qualquer outro local, não obstante os termos da resolução 1154 (1998);
A UNMOVIC e a IAEA terão o direito de obter, do Iraque, os nomes de todos os funcionários que têm ou tiveram relação com os programas químicos, biológicos, nucleares ou de mísseis balísticos do Iraque e as instalações de pesquisa, desenvolvimento e produção;
A segurança das instalações da UNMOVIC e da IAEA ficará a cargo de um número suficiente de guardas de segurança da ONU;
A UNMOVIC e a IAEA terão o direito de declarar, com propósito de congelar um local a ser inspecionado, zonas de exclusão, inclusive áreas circundantes e corredores de trânsito, nas quais o Iraque suspenderá o trânsito terrestre e aéreo para que nada seja modificado ou retirado do local inspecionado;
A UNMOVIC e a IAEA terão direito livre e irrestrito de utilizar e fazer pousar aeronaves e helicópteros, incluindo aeronaves de reconhecimento tripuladas ou não tripuladas;
A UNMOVIC e a IAEA terão direito de, caso julguem apropriado, remover, destruir ou inutilizar todas as armas, sistemas, componentes, registros, materiais e outros artigos proibidos, e o direito de apreender ou fechar quaisquer instalações ou equipamentos para sua produção; e
A UNMOVIC e a IAEA terão livre direito de importar e utilizar equipamentos ou materiais para inspeções e de apreender e exportar quaisquer equipamentos, materiais ou documentos obtidos durante as inspeções, sem que funcionários ou bagagens pessoais ou oficiais da UNMOVIC ou da IAEA sejam revistados;
- Decide ainda que o Iraque não deve realizar nem ameaçar realizar atos hostis contra qualquer representante ou funcionário das Nações Unidas ou da IAEA ou de qualquer Estado-membro que adote medidas para cumprir qualquer resolução do Conselho;
- Pede ao secretário-geral que notifique imediatamente o Iraque desta resolução, de caráter obrigatório para o Iraque; exige que o Iraque confirme, dentro de sete dias após o recebimento da notificação, sua intenção de cumprir plenamente a presente resolução; e exige ainda que o Iraque coopere imediatamente, incondicionalmente e ativamente com a UNMOVIC e a IAEA;
- Pede a todos os Estados-membros que ofereçam total apoio à UNMOVIC e à IAEA no cumprimento de seus mandatos, inclusive oferecendo qualquer informação relacionada a programas proibidos ou outros aspectos de seus mandatos, inclusive sobre tentativas, pelos iraquianos, de obter itens proibidos e recomendando locais a serem inspecionados, pessoas a serem entrevistadas, condições para tais entrevistas e dados a serem coletados, resultados que devem ser relatados ao Conselho pela UNMOVIC e a IAEA;
- Orienta o presidente executivo da UNMOVIC e o diretor-geral da IAEA a relatarem imediatamente ao Conselho qualquer interferência pelo Iraque em atividades de inspeção, assim como qualquer não-cumprimento pelo Iraque de suas obrigações de desarmamento, incluindo suas obrigações relativas às inspeções estabelecidas pela presente resolução;
- Decide reunir-se imediatamente uma vez recebido o informe de acordo com os parágrafos 4 ou 11 acima, para avaliar a situação e a necessidade de pleno cumprimento com todas as resoluções relevantes do Conselho para garantir a paz e segurança internacionais;
- Recorda, neste contexto, que o Conselho alertou repetidamente o Iraque que, caso continue infringindo suas obrigações, enfrentará conseqüências graves;
- Decide continuar a analisar a questão.
ANEXO
Texto da carta de Hans Blix e de Mohamed ElBaradei
Comissão de Monitoramento, Verificação e Inspeção das Nações Unidas
Presidente-executivo
Agência Internacional de Energia Atômica
Diretor-geral
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8 de outubro de 2002
Prezado general Al-Saadi,
Durante nossa recente reunião em Viena discutimos os acordos práticos necessários para a retomada das inspeções no Iraque pela UNMOVIC e a IAEA. Como o senhor deve se lembrar, no final de nossa reunião em Viena chegamos a um acordo sobre uma declaração enumerando alguns dos principais resultados atingidos, especialmente a aceitação, pelo Iraque, de todos os direitos de inspeção descritos em todas as resoluções relevantes do Conselho de Segurança. Declarou-se que essa aceitação seria incondicional.
Durante nosso briefing, dia 3 de outubro, ao Conselho de Segurança, membros do Conselho sugeriram que preparássemos um documento por escrito sobre todas as conclusões alcançadas em Viena. Esta carta lista essas conclusões e busca a confirmação de sua parte. Posteriormente informaremos o Conselho de Segurança.
Na declaração no início da reunião, ficou esclarecido que a UNMOVIC e a IAEA terão acesso imediato, incondicional e irrestrito a locais, inclusive os anteriormente chamados "locais sensíveis". Como observamos, entretanto, oito locais presidenciais foram objeto de procedimentos especiais em virtude de um memorando de entendimento de 1998. Caso seja outorgado o acesso imediato, incondicional e irrestrito a esses locais, como todos os outros, a UNMOVIC e a IAEA conduzirão as inspeções no local com o mesmo profissionalismo.
S.E. General Amir H. Al-Saad
Conselheiro
Gabinete presidencial
Bagdá
Iraque
Confirmamos nosso entendimento de que a UNMOVIC e a IAEA têm direito de determinar o número de inspetores necessários para acesso a qualquer local específico. Essa determinação será baseada no tamanho e complexidade do local a ser inspecionado. Também confirmamos que o Iraque será informado caso se decida pela inspeção de locais adicionais, ex. locais não declarados pelo Iraque ou anteriormente inspecionados seja pela UNSCOM ou pela IAEA, mediante uma Notificação de Inspeção (NI) que será apresentada no momento de chegada dos inspetores aos locais.
O Iraque assegurará que nenhum material, equipamento, registros ou outros itens relevantes proibidos serão destruídos salvo na presença de inspetores da UNMOVIC e/ou IAEA, conforme adequado, e segundo pedido dos mesmos.
A UNMOVIC e a IAEA podem conduzir entrevistas com qualquer pessoa no Iraque que acreditem, possivelmente, possuir informações relevantes a seu mandato. O Iraque facilitará essas entrevistas. Cabe à UNMOVIC e à IAEA escolher o modo e local para as entrevistas.
A Diretoria Nacional de Monitoramento (NMD) será, como anteriormente, a interlocutora iraquiana para os inspetores. O Centro de Monitoramento e Verificação Permanentes de Bagdá (BOMVIC) permanecerá no mesmo local e sob as mesmas condições que o antigo Centro de Monitoramento e Verificação de Bagdá. A NMD disponibilizará os serviços como antes, gratuitos, para a restauração das instalações.
A NMD proporcionará de forma gratuita:
(a) acompanhantes para facilitar o acesso aos locais a serem inspecionados e a comunicação com as pessoas a serem entrevistadas;
(b) uma linha de comunicação com o BOMVIC, que será atendida 24 horas por dia e 7 dias por semana por uma pessoa que fale inglês;
(c) apoio em termos de pessoal e transporte terrestre dentro do país, conforme solicitado e
(d) assistência no deslocamento de materiais e equipamentos a pedido dos inspetores (equipamentos de construção e escavação etc.).
A NMD também providenciará para que os acompanhantes estejam disponíveis no caso de inspeções fora do horário comercial normal, inclusive à noite e em feriados.
Poderão ser estabelecidos escritórios regionais da UNMOVIC/IAEA, por exemplo, em Basra e Mosul, para uso de seus inspetores. Para isso, o Iraque providenciará, gratuitamente, edifícios de escritórios adequados, acomodação para pessoal e acompanhantes adequados.
A UNMOVIC e a IAEA podem utilizar qualquer tipo de transmissão de dados ou voz, inclusive satélites e/ou redes internas, com ou sem capacidade de criptografia. A UNMOVIC e a IAEA também podem instalar equipamentos em campo com capacidade de transmissão de dados direta ao BOMVIC, Nova York e Viena (ex. sensores, câmeras de vigilância). O Iraque facilitará essa atividade e não haverá interferência nas comunicações da UNMOVIC ou da IAEA pelo Iraque.
Iraque proporcionará, gratuitamente, a proteção física de todos os equipamentos de vigilância e a construção de antenas para transmissão remota de dados, a pedido da UNMOVIC e da IAEA. A pedido da UNMOVIC através da NMD, o Iraque disponibilizará freqüências para os equipamentos de comunicação.
O Iraque garantirá a segurança de todo pessoal da UNMOVIC e da IAEA. O Iraque também providenciará acomodações seguras e adequadas, a custos normais, para esse pessoal. De sua parte a UNMOVIC e a IAEA exigirão que seus funcionários não permaneçam em nenhuma outra acomodação além daquelas identificadas em consulta ao Iraque,
Sobre o uso de aviões para transporte de funcionários e equipamentos para fins de inspeção, ficou definido que aviões utilizados pela UNMOVIC e a IAEA que cheguem a Bagdá podem aterrissar no Aeroporto Internacional Saddam. Os pontos de partida dos aviões que chegam serão decididos pela UNMOVIC. A base aérea Rasheed continuará a ser utilizada para as operações com helicópteros da UNMOVIC e da IAEA. A UNMOVIC e o Iraque estabelecerão escritórios de ligação aérea na base aérea. Tanto no Aeroporto Internacional Saddam quanto na base aérea Rasheed, o Iraque proporcionará as instalações e recintos de apoio necessários. O combustível das aeronaves será fornecido pelo Iraque, como antes, gratuitamente.
Na questão mais ampla das operações aéreas no Iraque, tanto a respeito de aviões quanto de helicópteros, o Iraque garantirá a segurança das operações aéreas em seu espaço aéreo fora das zonas de exclusão aérea. O Iraque tomará todas as medidas dentro de seu controle para garantir a segurança de tais operações.
Poderão ser efetuados vôos de helicóptero, conforme necessário, durante as inspeções e para atividades técnicas como detecção de raios gama, sem limites, em todas as partes do Iraque e sem exclusão de nenhuma área. Os helicópteros também podem ser utilizados para evacuação médica.
Sobre a questão de imagens aéreas, a UNMOVIC pode decidir retomar a utilização de sobrevôo com aviões U-2 ou Mirage. Os acordos práticos relevantes devem ser semelhantes aos aplicados no passado.
Como antes, os vistos para todos os funcionários que chegarem serão emitidos no ponto de entrada mediante o Laissez-Passer ou certificado da ONU; nenhuma outra formalidade de entrada ou saída será necessária. A lista de passageiros da aeronave será divulgada uma hora antes da chegada da aeronave em Bagdá. Não haverá vistoria do pessoal ou bagagem pessoal ou oficial dos funcionários da UNMOVIC ou IAEA. A UNMOVIC e a IAEA garantirão que seus funcionários respeitem as leis do Iraque que restringem a exportação de certos itens, por exemplo, aqueles que pertencem ao patrimônio cultural do Iraque. A UNMOVIC e a IAEA podem trazer e levar para e do Iraque todos os itens e materiais necessários, inclusive telefones celulares e outros equipamentos. Quanto a amostras, a UNMOVIC e a IAEA, quando viável, dividirão as amostras para que o Iraque fique com parte da amostra enquanto a outra parte é guardada para fins de referência. Quando adequado, as organizações enviarão as amostras para serem analisadas em mais de um laboratório.
Agradeceríamos sua confirmação do disposto acima como reflexo de nossas conversas em Viena.
Naturalmente, é possível que seja preciso discutirmos outros acordos práticos durante as inspeções. Esperamos para tais questões, como para as acima, a cooperação do Iraque.
Atenciosamente,
Hans Blix
Presidente executivo
Comissão de Monitoramento, Verificação e Inspeção das Nações Unidas
Mohamed El Baradei
Diretor-geral
Agência Internacional de Energia Atômica
Fonte: Embaixada dos Estados Unidos no Brasil
Em espanhol
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